Habilitação no Radar

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Habilitação no Radar

Se você ou sua empresa pretende importar ou exportar, o primeiro passo é realizar a habilitação no Radar SISCOMEX. O Siscomex é um sistema informatizado que integra todas as atividades relacionadas ao ato de importar ou exportar: registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. E tudo isso é feito por meio de um fluxo automatizado de informações.

A Ultracomex realiza todo o procedimento necessário para obter a Habilitação do Radar no SISCOMEX e junto aos órgãos competentes ao Comércio Exterior, procedimento obrigatório conforme a legislação brasileira.

No Vídeo ao lado apresentamos um pouco mais sobre Habilitação no RADAR Siscomex.

O que é RADAR?

Radar é o acrônimo para Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Criado em 2002, o sistema tem como objetivo disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, fiscal e contábil. É uma importante ferramenta no combate às fraudes.

Habilitação do Radar

O vínculo da empresa no sistema Radar é realizado pela Receita Federal, por meio do CNPJ ou CPF. Com o cadastro realizado, também é necessário realizar o cadastramento do CPF do responsável ou representante legal no Siscomex. O representante legal é geralmente um despachante aduaneiro, que cuidará de todo o processo de importação ou exportação em nome da sua empresa.

Para o cadastro no sistema Siscomex, as modalidades de habilitação são para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Para as pessoas jurídicas, existem três submodalidades de acordo com o tipo de empresa e o valor a ser importado/exportado. São elas:

 

Habilitação Expressa:

pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda;

 

Habilitação Limitada:

A pessoa jurídica habilitada na submodalidade limitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda;

 

Habilitação Ilimitada:

A pessoa jurídica habilitada na submodalidade ilimitada poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, acima do limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a tal montante.

Os limites para as operações são calculados pela RFB com base na soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos cinco anos anteriores ao protocolo do requerimento, obtidos nas bases de dados da RFB, dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

A habilitação no Siscomex é válida por 18 meses. O prazo estabelecido terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, cada operação de exportação ou importação realizada renova a validade da habilitação por mais dezoito meses.