A classificação fiscal ou Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ordena por um código de 8 dígitos as mercadorias de acordo com a sua natureza. Todas as mercadorias estão classificadas através deste código na TEC (Tarifa Externa Comum) e da TIPI (Tabela do IPI). E é através da NCM que conseguimos apurar as alíquotas dos impostos e seus benefícios.

A NCM foi criada em 1995 e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), que é um método internacional de classificação de mercadorias que se utiliza de apenas 6 dígitos.

Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul, e têm por objetivo melhor detalhamento da mercadoria. As mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com o seu grau de elaboração, começando pelos animais vivos e terminando com as obras de arte, passando por matérias-primas e produtos semi-elaborados. Quanto maior a participação do homem na elaboração da mercadoria, mais elevado é o número do capítulo em que ela será classificada.

No Comércio Exterior, em especial nos processos de importação, a NCM determina a carga tributária específica para cada produto, ou seja, alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NCM também determina o tratamento administrativo para cada produto, ou seja, se existe algum tipo de barreira para importação, como licenças de importação (LI) por órgãos especiais (DECEX, ANVISA, INMETRO, etc), ou ainda a existência de direitos antidumping sobre o produto.

Enquadramento incorreto da Nomenclatura

Quando o enquadramento é realizado de forma incorreta, há muitas implicações. A multa para um enquadramento errôneo na classificação fiscal representa 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

Além disso, é preciso lembrar que é com base nessa classificação que são calculados os tributos e são inseridos os benefícios fiscais. Assim, caso a classificação não seja adequada, toda a tributação também será incorreta, gerando multas e diferença tributária fazendo com que, muitas vezes, o contribuinte pague mais caro pelo produto.

Caso a adequação seja para uma nomenclatura que demande licenciamento (LI) prévio de embarque, a operação terá que arcar com mais uma multa, além do 1% pelo enquadramento errôneo. Serão acrescidos ainda 30% do valor aduaneiro da mercadoria pela falta de LI.

Além disso, as correções e multas resultam em mais tempo com a mercadoria parada na alfândega, o que pode significar mais custos com armazenagem e demurrage.

Portanto, estar atento a adequada classificação fiscal em todos os documentos, seja no preenchimento de documentos fiscais ou desembaraços aduaneiros evita consequências financeiras para importadores e exportadores. Para evitar falhas nos processos de comércio exterior, procure um especialista. A Ultracomex auxilia na classificação correta da mercadoria e em todos os demais processos de comércio exterior, entre em contato conosco e solicite sua cotação.

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