Toda mercadoria que ingresse ou saia do País, importada ou exportada a título definitivo ou não, sujeita-se a despacho aduaneiro de importação/ exportação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), salvo exceções previstas em Instrução Normativa ou em normas específicas da RFB e no seu desembaraço aduaneiro que é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira na Receita Federal, e envolve:
• Análise documental;
• Elaboração/acompanhamento de L.I./L.E (Licença de Importação/Exp.);
• Elaboração da D.I. (Declaração de Importação);
• Pagamento de impostos e taxas;
• Elaboração de draft do B/L
• Registro de Exportação (R.E.)
• Solicitação de Despacho (D.E.)
• Despacho Aduaneiro;
• Acompanhamento do despacho;
• Conferência física e documental da mercadoria junto às repartições alfandegárias;
• Desembaraço aduaneiro (C.I.)
O Despachante Aduaneiro é um profissional que atua no Brasil desde 1850, e que tem contribuído para a modernização do desembaraço de mercadorias em importação e exportação.
Os Despachantes Aduaneiros somente podem atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX, sendo ele uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.
Os Despachantes Aduaneiros não emitem ou geram eletronicamente os documentos que instruem os despachos (fatura comercial, conhecimento de carga, etc ), e no caso de erro de expedição de mercadoria ou da chegada desta em quantidade maior ou menor que a constante dos documentos emitidos no exterior ou, ainda, com preços incompatíveis com o mercado, estes expedientes provocam a paralisação dos despachos e mesmo a retenção das mercadorias respectivas, dando a impressão aos menos avisados que o despachante aduaneiro errou, o que não corresponde à realidade.
Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro está cada vez mais sendo reconhecido como profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, de natureza pública, mas igualmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades a ele atribuídas, cada vez mais pelo Poder Público.
Para Mais Assuntos de Comex e acesse nosso Canal do Youtube, Inscreva-se e Receba as Novidades: Canal Ultracomex no Youtube